quarta-feira, 27 de novembro de 2013

reflexão

Há bons a maus profissionais em todos os níveis hierárquicos. há os que só querem os benefícios do comando mas há os que compreendem e até compartilham de nossa situação. chagaram as minhas mãos contribuições de mantimento doadas por um coronel para ajudar no acampamento da ALERJ, de outro coronel uma autorização para utilizar viatura oficial para levar os mantimentos a uma área próxima ao acampamento, colaborações financeiras de alguns oficiais para ajudar a pagar o salário dos excluídos na época da arrecadação, e houveram praças que não quiseram colaborar. quando generalizamos, desmerecemos aqueles que no anonimato nos apoiaram. 
Não devemos gastar nossas energias fomentando intrigas entre oficiais e praças, devemos sim, delatar os infratores, de preferência com provas para que respondam seus atos e ajudar a queles que recorrem a nós e abraçam a causa.
o bombeiro é um corpo. precisamos nos livrar dos maus elementos, sejam eles oficias ou praças para que a saúde desse corpo se restaure.

sábado, 16 de novembro de 2013

ESCALRECIMENTOS LEGAIS

a utilização da Lei nº 9784/99, especificamente o parágrafo único do art. 61, para fins de obtenção de efeito suspensivo na aplicação de punições.
- Ocorre, no entanto, que a Lei nº 9784/99 é de âmbito federal regulando os processos Administrativo de Competência da União, tal como reza o art. 1º, da citada Lei:
“Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.”
- O CBMERJ é um órgão militar da esfera Estadual, logo por força do disposto no art. 42, da Constituição Federal/88, como adiante se vê, tem seus direitos disciplinados por lei estadual
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Art. 142 ....................................
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
- Daí que, no âmbito Estadual, o Processo Administrativo é regulado pelo DECRETO N.º 31.896 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002, que reza:
Art. 38. No processo administrativo, que poderá se iniciar de ofício ou a pedido de interessado, a Administração Pública Estadual obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, ampla defesa, motivação, moralidade e eficiência.
Parágrafo único - Aos processos administrativos regulados por legislação específica aplicam-se, subsidiariamente, os preceitos deste Decreto.
- Observe-se que o parágrafo único, do art. 38, do citado diploma legal, diz que aos processos administrativos regulados por legislação específica aplicam-se, subsidiariamente, os preceitos deste Decreto.
- Ora, o Decreto 3767/80 – RDCBMERJ, é legislação especifica, logo, toda e qualquer disposição que consigne direitos aos servidores, civis ou militares (o decreto 31896/02 não faz distinção) e que seja omissa no Regulamento Disciplinar deve ser aplicada subsidiariamente, por força do principio da legalidade (art. 38, caput) o Decreto 31896/02)
- O § 1º, do art. 61, do Decreto nº 31896 é cópia na integra do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 9784/99, 
Art. 65. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
§ 1.º Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução e inexistindo proibição legal, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior, mediante decisão expressamente motivada, poderá, de ofício ou a requerimento do interessado, dar efeito suspensivo ao recurso.
- Desta forma qualquer requerimento ou recurso no sentido de dar efeito suspensivo a ordem de prisão disciplinar deverá ter como pano de fundo o art. 65, § 1º, combinado com o parágrafo único do art. 38, tudo do Decreto nº 31896/02.
- Espero de alguma forma ter contribuído. 

INVERSÃO DE VALORES


Ontem bombou nas redes sociais a condecoração da CB BM Selma de Mattos Rocha, mais conhecida como "Selminha Sorriso". O assunto aflorou a indignação dos bombeiros que não conseguem compreender como uma militar com o histórico profissional tão discreto recebe a maior condecoração da Assembléia legislativa de nosso estado. 

Selminha emocionada ao receber a medalha

Perfil do Militar:

- INGRESSOU NA CORPORAÇÃO EM 05/04/2002 - BOL. 062-05/04/2002  

- CURSO DE FORMACAO DE PRACAS - RECRUTAS - PTE-134-10.06.2002

- CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS  QBMP / 02 - RG 31721

- JACAREPAGUA - 12o.GBM - PTE-172- 13.06.2002

- SITUAÇÃO ATIVO

- DIRETORIA GERAL DE PESSOAL - DGP - 055 - 29/03/2005


- GABINETE DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - GAB. DA SEDEC - 086-12/05/2006

- PROMOÇÃO A CABO  - 18/06/2010 -  BOL. 109

- COORDENADORIA MILITAR DO GABINETE CIVIL - 012-19/01/2009

- ATUALMENTE NO GABINETE MILITAR DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO 

OBS.: O GABINETE MILITAR DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO FICA NO PALÁCIO GUANABARA, RUA PINHEIRO MACHADO S/N


SOS BOMBEIROS: Se faz necessário esclarecer que não se trata de um questionamento pessoal, trata-se de um fato pra lá de polêmico. Uma militar, sempre tão afastada de nossa nobre atividade fim, tão distante do trabalho heroico, que para a perplexidade de qualquer militar que ama esta farda, não recebe o devido reconhecimento, quando deveria ser muito mais valorizado e respeitado.   
Como representar uma tropa com tantos heróis de verdade, não estando ombro a ombro com os mesmos, que arriscam as suas vidas nos sinistros cotidianos? Sim homens e mulheres dignos de todo tipo de honrarias, que passam as suas carreiras a ouvir o som das sirenes, o rugido das ondas, os gritos de socorro do próximo e nunca são lembrados. Lamentamos muito pela falta de sensibilidade das nossas autoridades, e em particular o Deputado Ricardo Abraão - PDT, em não saber reconhecer os verdadeiros bravos da nossa corporação.

Finalidade desta medalha:"Medalha Tiradentes foi instituída pela Resolução Nº 359 de 1989 em 8 de agosto de 1989 e é destinada a premiar pessoas que hajam prestado relevantes serviços à causa pública do Estado do Rio de janeiro."

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

VISANDO O FUTURO


É com grande satisfação que foi tomado no dia de ontem o terreno no qual será sedeada a nova ABMDPII, um grande benefício para a população da região serrana, sacrificada pelos deslisamentos decorrentes das pesadas chuvas de verão e ocupação desordenada, que já foi palco de muitas catástrofes dessa natureza.
Esse é com certeza um pesado investimento na corporação que sugere uma expansão nas atividades acadêmicas do quartel-escola, o qual se projeta inauguração para dezembro de 2015.  E é justamente essa a parte que nos preocupa.



Segundo a Lei Estadual nº 5175,de 28 de 28 de Dez de 2007 fixa o efetivo do CBMERJ em 23.450 homens e dá outras providências. Isso é regulamentado em lei para que a folha de pagamento do funcionalismo estadual não seja comprometida. Também regulamentado por lei está a abertura do concurso anual para novos cadetes. Ora, nos dias de hoje, já possuímos em nossos quadros um número de oficiais superiores maior do que no número de soldados, com as atividades expandidas esse quadro tende a agravar.

Para piorar a situação temos portarias CMBERJ como a 401 e a 417 ambas de 2005 que demandam bombeiros militares para órgãos externos. Essa demanda é tão significativa que temos uma Diretoria Geral de Pessoal exclusiva para órgão externo (DGP OE), contudo, esses militares continuam na folha do CBMERJ, ou seja, dentro do teto da lei supracitada. Em consequência muitas praças que deveriam ocupar lugares no socorro estão destacadas da atividade fim e como resultado temos uma inversão na pirâmide administrativa que é base fundamental para estrutura hierárquica de qualquer força militar. 
Para fim de exemplificar, é como uma firma com mais gerentes do que funcionários, ou um colégio com mais inspetores do que alunos. São muitos para decidir e fiscalizar e poucos para fazer.


A gravidade da situação é ampla, gerando desrespeito a outras leis como o Estatuto do Bombeiro Militar cap. II seção III artigos 30, 32, 33 e 35,  pois, coloca oficiais e suboficiais na função de sargentos e sargentos exercendo funções destinadas a cabos e soldados. Estão praticamente extintas na corporação as melhorias referentes a ascensão de círculos, que por mais que estejam previstos com prerrogativas e funções em lei, sua inobservância é constante.
     Na prática temos o circulo dos coronéis, dos demais oficiais e das praças.


Esses oficiais buscam ascensão ao comando, que não ocorre por antiguidade como preza o militarismo, mas, por indicação, e não há postos de comando disponíveis a tantos, sobrando-lhes apenas duas opções: trabalhar além do previsto como forma de mostrar serviço; só que quem executa os excessos é a tropa, ou a fiscalização excessiva desta, gerando a grande massa de abusos que vivenciamos  ou os absurdos da 4ª parte do boletim interno diariamente.

                          




Infelizmente os recursos de defesa disponíveis são completamente ineficazes,pois contam com a boa vontade de quem cometeu o excesso ou de seus colegas de escola, levando os militares oprimidos a revolta, a recorrer externamente, juridicamente, utilizar-se da imprensa em fim, todos os meios possíveis que algumas vezes acaba expondo o nome da nossa amada corporação.



Ao contrário do que já foi dito antes, somos militares, amamos o casarão vermelho, não defendemos a  anarquia e tampouco a desmilitarização, contudo, reconhecemos nosso valor e não estamos dispostos a dar nosso suor para defender os interesses particulares dos que nos querem usar como trampolim para inserção na política da cadeia de comando interna.  
Não somos mercenários contratos ou penitentes do século passado, mas funcionários públicos concursados...          

Compreendemos e admiramos o esforço de nosso Comandante Geral em adquirir nova sede para expansão do Corpo de Bombeiros e buscando a melhoria em instalações para atender o aprimoramento técnico-profissional dos novos oficiais; E como ÚNICO no momento a nos representar como tropa militar, deixamos aqui encarecidamente nossas suplicas: refaça a estrutura piramidal militar, pois se o topo for mais largo que a base, naturalmente a estrutura irá ruir, principalmente se o topo perfura a base constantemente; estimule os dogmas de camaradagem e o de respeito MÚTUO que o senhor mesmo discursou, crie mecanismos de defesa eficazes aos subordinados, para que fiquem sim submetidos a um regulamento e não a mercê da vontade alheia, e terá um corpo de bombeiros solido, unido e como gostamos... militar.
Somos militares antes der sermos bombeiros pois servimos no Exército Brasileiro, onde a política ficava mais longe da tropa e lá aprendemos um ditado pertinente: “O guia é o espelho da Tropa.”

Se veja em nós Comandante, e nós o seguiremos como seu próprio reflexo. 

Equipe S.O.S. Guadalupe